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Brasile905029283

PETISCÃO PET SHOP

V. F. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Misto
PETISCÃO PET SHOP

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/01/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

3.1.83.1.193.1.163.1.24

Prodotti e servizi

Classe 35

Gestão (Consultoria em -) de negóciosAdministração de empresaComércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

30/01/2018

RPI 2456

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento do pedido

IPAS029

06/06/2017

RPI 2422

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850130090905 (18/05/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: A G FRANÇA Procurador: SILVIA SANTOS SILVA Detalhes do despacho:Apresente documento de constituição da empresa, visto que a simples impressão do cartão do CNPJ não comprova qual a razão social utilizada no período anterior ao depósito do presente pedido, mas apenas no momento da impressão.

30/12/2014

RPI 2295

Notificação de oposição

IPAS423

850130090905 de 18/05/2013

19/03/2013

RPI 2202

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

26/12/2012

RPI 2190

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

011

A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL, ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.

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Altri marchi di V. F. (pessoa física)