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BIEN GOURMAND GASTRONOMIA

CAMILA CASTELANE GALINDO - ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35Misto
BIEN GOURMAND GASTRONOMIA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta30/05/17

Domanda respinta in via definitiva il 30/05/2017. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/05/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.1.258.1.1927.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosFranchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchisingFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

30/05/2017

RPI 2421

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz GOURMAND, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818677228 (GOURMAND) e Processo 904149706 (GOURMAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 904149714, marca ?GOURMAND?, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

21/05/2013

RPI 2211

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 850130028057 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2013

18/12/2012

RPI 2189

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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