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Brasile904937852

Rio Rancho

AGUARDENTE RIO RANCHO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 33Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Rio Rancho

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito22/06/12
  2. Pubblicazione04/12/12
  3. Esame
  4. Accoglimento07/07/15
  5. Concessione18/08/15
  6. In vigore18/08/35

Registrazione concessa il 18/08/2015 e in vigore fino al 18/08/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:18/08/2035

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/11/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas destiladasDestiladas (Bebidas -)Essências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

19/11/2024

RPI 2811

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240374281 (22/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGUARDENTE RIO RANCHO LTDA. Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA

18/08/2015

RPI 2328

Concessão de registro

IPAS158

07/07/2015

RPI 2322

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência.

14/04/2015

RPI 2310

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar nova imagem da marca contendo o sinal subsistente.

04/12/2012

RPI 2187

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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