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Dati ufficiali INPI

J U M P JOVENS EM UNIDADE MULTIPLICANDO PODER

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

J U M P JOVENS EM UNIDADE MULTIPLICANDO PODER

ST13

BR500000904882829

Classe

35

Domanda

904882829

Registrazione

904882829

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito08/06/12
  2. Pubblicazione21/11/12
  3. Esame
  4. Respinta07/04/15
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta in via definitiva il 07/04/2015. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/11/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

4

Ultimo aggiornamento

28/11/2017

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

08/06/2012

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

AM, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

R. N. (pessoa física)

Rappresentanti

M. S. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

2.1.1627.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosFeiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150123297 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RENE DE ARAUJO TERRA NOVA Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA

RPI 2447

28/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150123297 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RENE DE ARAUJO TERRA NOVA Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

RPI 2323

14/07/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818753404 (JUMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2309

07/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2185

21/11/2012

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Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci J U M P JOVENS EM UNIDADE MULTIPLICANDO PODER o il tuo marchio.

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