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Dati ufficiali INPI

SPARTACUS NUTRITION

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

SPARTACUS NUTRITION

ST13

BR500000904872203

Classe

29

Domanda

904872203

Registrazione

904872203

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito04/06/12
  2. Pubblicazione06/11/12
  3. Esame
  4. Accoglimento31/03/15
  5. Concessione17/08/21
  6. In vigore17/08/31

Registrazione concessa il 17/08/2021 e in vigore fino al 17/08/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:17/08/2031

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/08/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

17/08/2021

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

29

Data di deposito

04/06/2012

Data di registrazione

17/08/2021

Data di scadenza

17/08/2031

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

MG, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

R. G. (pessoa física)

Rappresentanti

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 29

Codici Vienna

4.7

Prodotti e servizi

Classe 29

Albumina para uso culinárioAlbuminoso (Leite -)Alimentos à base de peixeAloe vera [babosa] para alimentação humanaBebidas lácteas [onde o leite predomina]Cacau (Manteiga de -)Caldo (Preparações para fazer -)Caldos concentradosCascas [raspas] de frutasCoco (Gordura de -)Coco (Manteiga de -)Coco (Óleo de -)Colza (Óleo de -) para uso alimentarConcentrados (Caldos -)Egg nog, não alcoólicoFarinha de peixe para consumo humanoFermentos láticos para uso culinárioFlocos (Batata em -)Frutas (Polpa de -)Frutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secosGelatinaGeléias de frutas cítricasGeléias para uso alimentarGema de ovosGengibre (Compotas de -)Gergelim (Óleo de -)Girassol (Óleo de -) para uso alimentarGordura de cocoGorduras comestíveisIogurteKefir [bebida láctea]Koumys [bebida láctea]LaticíniosLecitina para uso culinárioLegumes (Saladas de -)LeiteLeite albuminosoLeite de soja [substituto do leite]Milho (Óleo de -)Milk shakes [bebidas à base de leite]Nabo silvestre comestível (Óleo de -)Nata [laticínios]Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentarNozes preparadasÓleo de linhaça para uso culinárioÓleo de milhoÓleo de palmeira para uso alimentarÓleos comestíveisOssos (Óleo comestível de -)Ovos *Ovos em póPectina para uso culinárioPeixe (Alimentos à base de -)Pó (Ovos em -)Pólen preparado para alimentaçãoPolpas de frutasPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Quefir [bebida láctea]Raspas [cascas] de frutasSementes de girassol processadasSementes processadasSoja (Leite de - ) [substituto do leite]Sopa (Preparações para fazer -)Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Soro de leiteTaíne [massa de gergelim]Tomate (Suco de -) para cozinhaUvas secas [passas]Vegetais fermentados (Alimentos à base de - ) [kimichi]Vegetais para cozinha (Caldos de -)Alho (óleo de-) [comestível]Bebidas Lácteas fermentadasCápsula de alga marinha para uso alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso alimentarCápsula de óleo vegetal para uso alimentarEnzimas para consumo humanoLeite de arrozLeite de cocoLeite em póÓleo de alhoÓleo de canolaÓleo de caroço de algodão [comestível]Óleo de copaíbaÓleo de espirulinaÓleo de lecitina [comestível]Óleo de sojaOvo desidratadoOvo para alimentaçãoPetiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]Pó de cebolaPó para milk-shake à base de leitePolpa de tomatePreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSoja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2641

17/08/2021

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850160013817 (22/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: Renan Arthur Bosio Guimarães Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão de não conhecer da petição para que seja dado prosseguimento em seu exame.

RPI 2640

10/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160013817 (22/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: Renan Arthur Bosio Guimarães Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850160013742 (22/01/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: Renan Arthur Bosio Guimarães Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2378

02/08/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150143255 (08/06/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Renan Arthur Bosio Guimarães Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2335, de 06/10/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2349

12/01/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800150143255 (08/06/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Renan Arthur Bosio Guimarães Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Despacho de "Arquivamento de pedido de registro de marca" publicado na RPI 2328, de 18/08/2015, tendo em vista pagamento tempestivo de concessão de registro.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2328

18/08/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2308

31/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2183

06/11/2012

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