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L2

JOSE CLINEU LUVIZUTO

Registro de marca em vigorClasse 31Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore05/05/35

Registrazione concessa il 05/05/2015 e in vigore fino al 05/05/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:05/05/2035

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/10/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 31

Alimentos para animaisAnimais (Alimentos para -)Animais (Objetos comestíveis para mascar para -)Animais (Preparações para engorda de -)Animais confinados (Alimento para -)Animais de cativeiro para exibiçãoAnimais de criação (Preparações para engorda de -)Animais vivosAves de criação vivasCamas para gado (Produtos para -)Cana-de-açúcarCereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animalEngorda de animais (Preparações para -)FenoForragemFrutas frescasGado (Produtos para camas para -)Gado (Turfa para cama para -)Grãos [cereais]Grãos para consumo animalMilhoSementes de plantasSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta para gadoVivos (Animais -)Embrião bovinoEmbriões bovinosMilho in naturaRação para animalSuplemento alimentar para ração de animal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240341213 (27/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOSE CLINEU LUVIZUTO Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

23/01/2024

RPI 2768

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850220409853 (14/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEONARDO RODRIGUES LOPES Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e guias de trânsito de animais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

27/09/2022

RPI 2699

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220409853 (14/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEONARDO RODRIGUES LOPES Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

05/05/2015

RPI 2313

Concessão de registro

IPAS158

10/02/2015

RPI 2301

Deferimento do pedido

IPAS029

09/10/2012

RPI 2179

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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