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Brasile904616061

FAMIGLIA GIORDANI

GIORDANI TURISMO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 39Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore15/12/35

Registrazione concessa il 15/12/2015 e in vigore fino al 15/12/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:15/12/2035

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/04/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 39

Transporte de passageirosTransporte de viajantesVisitas turísticasAssessoria, consultoria e informação em viagem e turismoEmissão e venda de passagensGuia de turismo

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

07/04/2026

RPI 2883

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260084831 (25/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GIORDANI TURISMO LTDA. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS e nomeado novo representante Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02/12/2025

RPI 2865

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250409305 (04/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIORDANI TURISMO LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

15/12/2015

RPI 2345

Concessão de registro

IPAS158

20/10/2015

RPI 2337

Deferimento do pedido

IPAS029

21/07/2015

RPI 2324

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

02/10/2012

RPI 2178

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2023–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.