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Brasile904586928

TaiLG

TAILG BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Registro de marca extintoClasse 12Misto
TaiLG

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta21/01/26

Registrazione concessa il 05/12/2017 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/01/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.226.1.1627.5.1

Prodotti e servizi

Classe 12

Aros de roda de bicicletas, triciclos, etcAros para rodas de veículosAutomóveisAutomóvel (Chassi de -)Bagagem (Carrinhos para transportar -)Bebês (Carrinhos de -)Bicicleta (Estribos de -)Bicicleta a motorBicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -)Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -)Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -)Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -)Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-)BicicletasBicicletas, triciclos etcBicicletas, triciclos, etc (Correntes de -)Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -)Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi]Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -)Cadeiras de rodasCaminhõesCarrinhos de bebêCarrinhos de golfeCarrinhos para transportar bagagemCarrosCarros para bicicleta, triciclo, etcCestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etcCestas para bicicletas, triciclos, etcChassi de automóvelChassi de veículosDuas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagemEixos de bicicleta, triciclo, etcElétricos (Veículos -)EmpilhadeirasEmpilhadeiras de garfoEngrenagens para bicicletas, triciclos, etcEntregas (Triciclos para -)Estribos de bicicletas, triciclos, etcEstribos para bicicleta, triciclo, etcFreios de bicicleta, triciclo, etcIndicadores de direção para bicicletas, triciclos, etcManivelas para bicicletas, triciclos, etcMecanismos de propulsão para veículos terrestresMotocicletasMotores elétricos para veículos terrestresMotores para bicicletas, triciclos, etcMotores para veículos terrestresPedais para bicicletas, triciclos, etcPneusPneus de automóvelPneus de bicicletas, triciclos, etcPneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etcQuadros de bicicletas [chassi]Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi]Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etcRedes para bicicletas, triciclos, etcRodas de veículoRodas para bicicletas, triciclos, etcScooters [veículos]Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etcTriciclosTriciclos, bicicletas, etc (Correntes para -)Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -)Veículo (Chassi de -)Veículo (Pneus para rodas de -)Veículos elétricosAro de rodaCadeira de roda motorizada ou não para invalidez temporária ou permanenteCadeira para transportar bebê em veículoCarrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivoFarol e seta para veículo [interruptor para -]Triciclo (veículo)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

21/01/2026

RPI 2872

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

28/10/2025

RPI 2860

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850240314175 (26/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA Procurador: Cristiane Rumika Minowa Ozawa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

16/07/2024

RPI 2793

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240314175 (26/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA Procurador: Cristiane Rumika Minowa Ozawa

05/12/2017

RPI 2448

Concessão de registro

IPAS158

15/08/2017

RPI 2432

Deferimento do pedido

IPAS029

02/08/2016

RPI 2378

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130156855 (13/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mara Barbosa Peixoto Cessionário: TAILG BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

02/10/2012

RPI 2178

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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