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Brasile904513491

BONYDOG

NUTRINA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACÕES E MINERAIS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31Misto
BONYDOG

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta30/12/14

Domanda respinta in via definitiva il 30/12/2014. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/11/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.627.5.1

Prodotti e servizi

Classe 31

Alimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAnimais (Alimentos para -)Animais confinados (Alimento para -)Animais de criação (Preparações para engorda de -)Animais de estimação (Alimentos para -)Engorda de animais (Preparações para -)FareloFarelos (Massa de -) para consumo animalRação para animalSuplemento alimentar para ração de animal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

28/11/2017

RPI 2447

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150039270 (26/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

31/03/2015

RPI 2308

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150039270 (26/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

30/12/2014

RPI 2295

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814540600 (BONNY) e Processo 819688096 (BONDOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

18/09/2012

RPI 2176

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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