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Brasile904496147

HOTEL ZEN BRASIL

ZACARIAS RENATO MOSCON-ME ZEN BRASIL HOTEL

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 43Misto
HOTEL ZEN BRASIL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta28/11/23

Domanda respinta dall'INPI il 28/11/2023. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/11/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

29.1.127.5.129.1.329.1.12

Prodotti e servizi

Classe 43

Acampamento (Provimento de acomodações em -)Acomodações temporárias (Aluguel de -)Acomodações temporárias (Reservas de -)Agências de acomodações [hotéis, pensões]Aluguel de acomodações temporáriasBar (Serviços de -)Bufê (Serviço de -)Cafés [bares]CafeteriasHotéisReservas de acomodações temporáriasReservas em hotéisRestaurantesChurrascaria [restaurante]SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

28/11/2023

RPI 2760

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824178068 (ZEN ADEGA BAR E RESTAURANTE), 827162642 (ZEN ADEGA BAR E RESTAURANTE), 901507261 (ZEN COMIDA JAPONESA), 903283131 (ZEN COZINHA ORIENTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818738081 (ZEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

23/10/2012

RPI 2181

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

25/09/2012

RPI 2177

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

011

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

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