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Brasile904420183

CORALINA

CACHAÇA CORALINA LTDA (ME)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta10/02/15

Domanda respinta in via definitiva il 10/02/2015. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/02/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 33

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

10/02/2015

RPI 2301

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822580900 (BORALINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O termo "CACHAÇA" foi excluído do elemento nominativo da marca, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência nº 850150001653.

18/11/2014

RPI 2289

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", uma vez que foi considerado indicação geográfica.

12/06/2012

RPI 2162

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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