TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile904415201

JP GERENCIAMENTO E LOCAÇÃO LTDA

JP GERENCIAMENTO E LOCAÇÃO LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Misto
JP GERENCIAMENTO E LOCAÇÃO LTDA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta09/12/25

Registrazione concessa il 10/02/2015 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.427.5.2327.5.927.5.1027.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *Consultoria em gestão de pessoalAgenciamento de mão-de-obraComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de veículosTerceirização [fornecimento de mão-de-obra]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

09/12/2025

RPI 2866

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

09/09/2025

RPI 2853

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230319420 (10/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JP COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

08/08/2023

RPI 2744

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230319420 (10/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JP COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

10/02/2015

RPI 2301

Concessão de registro

IPAS158

25/11/2014

RPI 2290

Deferimento do pedido

IPAS029

19/06/2012

RPI 2163

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003