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Brasile904322157

DOGUETO

GILMAR MARTINS NUNES 03181337765

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Misto
DOGUETO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/04/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.127.7.126.13.253.13.226.1.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

24/04/2018

RPI 2468

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

10/10/2017

RPI 2440

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850140261265 (05/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GILMAR MARTINS NUNES 03181337765 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

03/02/2015

RPI 2300

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140261265 (05/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GILMAR MARTINS NUNES 03181337765 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

29/10/2014

RPI 2286

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822177269 (GUETTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/05/2012

RPI 2159

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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