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Brasile904317846

CHAMPION AUTOMOTIVE

HASHI DESIGN EIRELI - ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 12Misto
CHAMPION AUTOMOTIVE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta14/11/17

Domanda respinta in via definitiva il 14/11/2017. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/12/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 12

Segmentos de freio para veículosSegurança (Cintos de-) para assentos de veículosTurbinas para veículos terrestresVeículo (Chassi de -)Luzes direcionais para veículosMecanismos de propulsão para veículos terrestresPára-choques de veículosPneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículosPorta-bagagem para veículosPortas para veículosAlarme anti-roubo para veículosAlarmes de marcha à ré para veículosAmortecedores para suspensão de veículosAnti-roubo (Dispositivos -) para veículosAntiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *Apoios de cabeça para assentos de veículosAr (Bombas de -) [acessórios de veículos]Aros para rodas de veículosAssento (Capas de -) para veículosAssentos de segurança para crianças [para veículos]Assentos para veículosAtrelagem de reboque para veículosBagagem (Porta-) para veículosBuzinas para veículosCaixas de câmbio para veículos terrestresCapôs para veículosCárteres para componentes de veículos [exceto para motores]Chassi de veículosCintos de segurança para assentos de veículosCoberturas moldadas para veículosControle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo]Correntes de comando para veículos terrestresCorrentes de transmissão para veículos terrestresDirecionais (Luzes -) para veículosDispositivos antiofuscantes para veículos *Elétricos (Veículos -)Engates para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestresEstofamentos para veículosEstribos de veículosFreios para veículosJanelas para veículosClipes de mangueira (parte de veículos)Capas para volantes de veículos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

19/12/2017

RPI 2450

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160042058 (03/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HASHI DESIGN EIRELI - ME Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

14/11/2017

RPI 2445

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 818763949 e pedido de reconhecimento de alto renome nº 850170077660, no registro 780401751. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002272741 (CHAMPION), Processo 813666996 (CHAMPION), Processo 821147943 (CHAMPION), Processo 812344359 (CHAMPION) e Processo 813667933 (CHAMPION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

07/02/2017

RPI 2405

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850120138105 (20/08/2012) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A Procurador: MARCIA FERREIRA GOMES Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

18/12/2012

RPI 2189

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 850120138077 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2012 - Pet.Eletrônica: 850120138105 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2012

19/06/2012

RPI 2163

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA/TV SAT

    CNPJ 37.866.100/0001-05 · SÃO PAULO/SP

    10 filmes publicitários · 2015–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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