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Brasile904313468

BARONESA CAFÉ

E. B. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43Misto
BARONESA CAFÉ

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta29/10/14

Domanda respinta in via definitiva il 29/10/2014. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/02/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

29.1.128.7.2527.5.927.5.127.5.8

Prodotti e servizi

Classe 43

Cyber-café [restaurante]Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]Cyber-café [restaurante] - [Informação em]Cafés [bares]Cafés [bares] - [Assessoria em]Cafés [bares] - [Consultoria em]Cafés [bares] - [Informação em]CantinasCantinas - [Assessoria em]Cantinas - [Consultoria em]Cantinas - [Informação em]LanchonetesLanchonetes - [Assessoria em]Lanchonetes - [Consultoria em]Lanchonetes - [Informação em]RestaurantesRestaurantes - [Assessoria em]Restaurantes - [Consultoria em]Restaurantes - [Informação em]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

15/02/2024

RPI 2771

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800210205556 (21/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BARONESA CAFÉ Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

29/10/2014

RPI 2286

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901818119 (BARONEZA) e Processo 902692828 (PIZZARIA BARONESA DO FORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/05/2012

RPI 2159

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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