29/09/2026
RPI 2908
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasile904274012
Executiva Promoções Ltda
Registrazione concessa il 13/01/2015 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 29/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 41
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
14 pubblicazioni trovate
29/09/2026
RPI 2908
IPAS304
30/06/2026
RPI 2895
IPAS669
Protocolo: 850210487272 (08/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TELEVISÃO VITORIA S.A. Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou fotografias, reportagens, apresentações, vídeos, peças publicitárias e pedidos de inserção relacionados a eventos realizados em São Lourenço/MG, Porto Seguro/BA, Niterói/RJ e Palmas/TO. Todavia, as provas referentes aos eventos de São Lourenço, Porto Seguro e Niterói encontravam-se datadas fora do período de investigação. Quanto ao evento de Palmas, a documentação apresentada não permitiu identificar de forma inequívoca sua data de realização, além de demonstrar o emprego da marca apenas em documentos de circulação interna, sem caracterização de uso público e efetivo do sinal. Diante dessas deficiências, foi formulada exigência para apresentação de documentação complementar apta a comprovar o uso da marca durante o período investigado. A requerida não apresentou resposta à exigência. Dessa forma, não restou comprovado o uso sério, efetivo e público da marca no período de investigação, razão pela qual defere-se o pedido de caducidade.
10/03/2026
RPI 2879
IPAS267
Protocolo: 850220030491 (24/01/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: EXECUTIVA PROMOÇÕES LTDA Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: todo o conjunto probatório relacionado aos eventos de São Lourenço - MG, Porto Seguro - BA e Niterói - RJ estão datados fora do período investigado; e em relação ao evento de Palmas - TO, a datação está incompleta (ausência de informação clara sobre o ano da realização), além disso, o emprego da marca em sua apresentação mista aparece somente em documentos de circulação interna aos realizadores, e segundo o manual de marcas item 6.5.4: "Para a comprovação, o uso deve ser considerado público e efetivo, ou seja, uso de marca para identificar os produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada na atividade de comércio. O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada."
24/02/2026
RPI 2877
IPAS975
Protocolo: 850230600128 (07/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TELEVISÃO VITORIA S.A. Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME
03/06/2025
RPI 2839
IPAS360
Protocolo: 850230600128 (07/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TELEVISÃO VITORIA S.A. Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
26/11/2024
RPI 2812
IPAS270
Protocolo: 850240509734 (02/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EXECUTIVA PROMOÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
05/11/2024
RPI 2809
IPAS270
Protocolo: 800240354535 (04/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXECUTIVA PROMOÇÕES LTDA
10/10/2023
RPI 2753
IPAS271
Protocolo: 850210487272 (08/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TELEVISÃO VITORIA S.A. Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
15/03/2022
RPI 2671
IPAS270
Protocolo: 850220069775 (17/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EXECUTIVA PROMOÇÕES LTDA Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Nomeado procurador Antenor Barbosa dos Santos Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
23/11/2021
RPI 2655
IPAS338
Protocolo: 850210487272 (08/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TELEVISÃO VITORIA S.A. Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME
07/11/2017
RPI 2444
IPAS270
Protocolo: 850150004673 (10/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Executiva Promoções Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
13/01/2015
RPI 2297
IPAS158
29/10/2014
RPI 2286
IPAS029
22/05/2012
RPI 2159
003
Altri marchi di Executiva Promoções Ltda