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Brasile904037150

DURAX

COOPERATIVA DE TRABAJO CRISTAL AVELLANEDA LIMITADA

Registro de marca em vigorClasse 21Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

DURAX

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore07/03/27

Registrazione concessa il 07/03/2017 e in vigore fino al 07/03/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:07/03/2027

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/11/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 21

Louças [exceto para garfos e colheres]Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricasCopos para beberCoposPratosCerâmica (Louça de -)Jarras de vidroLouçasTérmicos (Recipientes -)Utensílios de uso domésticoVidro (Tigelas de -)Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados]VasosVidros [recipientes]Compoteira

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

16 pubblicazioni trovate

03/11/2026

RPI 2913

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850230443368 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NADIR FIGUEIREDO S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Cerâmica (Louça de -); Térmicos (Recipientes -); Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados]; Vasos Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Louças [exceto para garfos e colheres]; Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]; Copos para beber; Copos; Pratos; Jarras de vidro; Louças; Utensílios de uso doméstico; Vidro (Tigelas de -); Vidros [recipientes]; Compoteira Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Em cumprimento de exigência, a requerida apresentou faturas de exportação emitidas pela titular, com tradução e documentos de embarque. Os documentos estão datados no período de investigação, destinam-se a adquirentes estabelecidos no Brasil e reproduzem a marca de forma compatível com a apresentação registrada. Comprovado o uso da marca durante o período de investigação, diretamente ou por afinidade mercadológica, para "Louças [exceto para garfos e colheres]; Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]; Copos para beber; Copos; Pratos; Jarras de vidro; Louças; Utensílios de uso doméstico; Vidro (Tigelas de -); Vidros [recipientes]; Compoteira". Quanto aos demais itens, os documentos apresentados não demonstraram o uso do sinal para produtos de natureza, finalidade ou segmento mercadológico correspondentes. Assim, defere-se a caducidade parcial do registro quanto a "Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Cerâmica (Louça de -); Térmicos (Recipientes -); Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados]; Vasos".

07/04/2026

RPI 2883

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230575595 (24/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COOPERATIVA DE TRABAJO CRISTAL AVELLANEDA LIMITADA Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique também de que todas as provas em língua estrangeira estejam traduzidas para o português. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, em sua maioria, encontram-se em língua estrangeira sem a devida tradução simples. As provas bilíngues foram consideradas insuficientes em número e/ou não exibem o sinal misto. Há ainda provas sem datação (fotografias).

13/01/2026

RPI 2871

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800250451160 (19/12/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COOPERATIVA DE TRABAJO CRISTAL AVELLANEDA LIMITADA Procurador: José Carlos Ferreira

24/04/2024

RPI 2781

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850240023266 (18/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: NADIR FIGUEIREDO S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

03/10/2023

RPI 2752

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230443368 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NADIR FIGUEIREDO S.A. Procurador: Veirano Advogados

11/08/2020

RPI 2588

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200184421 (26/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

23/06/2020

RPI 2581

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850170215021 (31/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DURAN GROUP GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

02/06/2020

RPI 2578

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850170098362 (05/05/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COLOREX COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

27/11/2018

RPI 2499

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850170216479 (01/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente(es): DURAN GROUP GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tipo de erro não prejudica o exame. O exame da petição prosseguirá sem prejuízo ao requerente.

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850170215021 (31/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: DURAN GROUP GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

11/07/2017

RPI 2427

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850150156845 (16/07/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: COLOREX COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo para oposição.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850170098362 (05/05/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: COLOREX COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

07/03/2017

RPI 2409

Concessão de registro

IPAS158

20/12/2016

RPI 2398

Deferimento do pedido

IPAS029

22/05/2012

RPI 2159

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 850110049654 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2011

25/10/2011

RPI 2129

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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