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Dati ufficiali INPI

FLIPER PESCADOS

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

FLIPER PESCADOS

ST13

BR500000904035310

Classe

35

Domanda

904035310

Registrazione

904035310

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito06/09/11
  2. Pubblicazione08/11/11
  3. Esame
  4. Accoglimento17/01/17
  5. Concessione28/03/17
  6. Estinta22/04/26

Registrazione concessa il 28/03/2017 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/04/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

14

Ultimo aggiornamento

22/04/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

06/09/2011

Data di registrazione

28/03/2017

Data di scadenza

28/03/2027

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RJ, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

FRIGORÍFICO JAHU LTDA.

Rappresentanti

R. G. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.13.9.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisDemonstração de produtosImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2885

22/04/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240455255 (04/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

RPI 2884

14/04/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240455255 (04/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220495736 (06/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais, mas em nenhuma delas existe qualquer referência à marca mista concedida. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230369752 (04/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220495736 (06/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2707

22/11/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170122224 (30/05/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190223685 (17/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FRIGORÍFICO JAHU EIRELI. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170122224 (30/05/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2424

20/06/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2412

28/03/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150066726 (01/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Rosangela Antunes Gomes Cessionário: FRIGORÍFICO JAHU LTDA.

RPI 2389

18/10/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850120002027 (visualizar no Portal INPI), de 09/01/2012

RPI 2159

22/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2131

08/11/2011

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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