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Brasile904020100

AD BELÉM

ASSOCIAÇÃO AD BRASIL DE COMUNICAÇÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta18/04/17

Domanda respinta in via definitiva il 18/04/2017. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/04/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 41

Edição de videoteipeExposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de congressosGravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)Estúdios de gravação (Serviços de -)Vídeos (Produção de -)Videoteipe (Edição de -)Jornalismo (reportagens)Congressos (Organização e apresentação de -)Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de simpósiosProdução de programas de rádio e televisãoPublicação de textos [exceto para publicidade]Composição musical (Serviços de -)Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Organização e apresentação de semináriosProdução de vídeosEditoração eletrônicaEducação religiosaOrganização e apresentação de colóquiosTeatrais (Produções -)Filmagem em vídeoProdução de filmeTelevisão (Programas de entretenimento de -)Serviços de concepção de programas de TV/rádioConferências (Organização e apresentação de -)Rádio (Programas de entretenimento de -)Shows (Produção de -)Apresentação de espetáculos ao vivoRádio e Televisão (Produção de programas de -)Televisão e rádio (Produção de programas de -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

18/04/2017

RPI 2415

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903337665 (TV AD BELÉM na Internet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

28/07/2015

RPI 2325

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120125506 (01/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: O PRÓPRIO Cessionário: ASSOCIAÇÃO AD BRASIL DE COMUNICAÇÃO

01/11/2011

RPI 2130

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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