TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile904002608

delicatessen

T. Q. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 14Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/12/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 14

Ouro (Fios de -) [joalheria]Pérolas [jóias e bijuterias]Pulseiras [jóias e bijuterias]Arte (Objetos de -) de metal preciosoCorrentes [jóias e bijuterias]DiamantesMarfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]Ouro, não trabalhado ou batidoPedras preciosasPedras semipreciosasColares [jóias e bijuterias]Joalheria / Bijuteria (Artigos de -)Elo de metal preciosoPlatina [metal]Adereços [jóias e bijuterias]Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Brilhante [jóia]Bijuteria / Joalheria (Artigos de -)Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]Medalhões [jóias e bijuterias]Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosPrata (Fios de -)Prata fiadaPreciosas (Imitações de pedras -)Anéis [jóias e bijuterias]Broches [jóias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasPenduricalhos [jóias e bijuterias]Prata semitrabalhada ou batidaChaveiros de bijuteriaLigas de metal preciosoTiaraPedras preciosas (Imitações de -)BrincosArgola de uso pessoal [bijuteria]Relógios de pulsoBerloques [jóias e bijuterias]Calçados (Ornamentos para -) de metal preciosoBracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

30/12/2014

RPI 2295

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

02/09/2014

RPI 2278

Deferimento do pedido

IPAS029

01/11/2011

RPI 2130

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003