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Dati ufficiali INPI

STYLOSA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

STYLOSA

ST13

BR500000903937280

Classe

35

Domanda

903937280

Registrazione

903937280

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito09/08/11
  2. Pubblicazione13/09/11
  3. Esame
  4. Accoglimento31/10/17
  5. Concessione16/01/18
  6. Estinta30/07/24

Registrazione concessa il 16/01/2018 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/07/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

30/07/2024

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

09/08/2011

Data di registrazione

16/01/2018

Data di scadenza

16/01/2028

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

CE, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

CONCEITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME.

Rappresentanti

M. M. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

26.1.13.13.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosPromoção de vendas [para terceiros]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2795

30/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230430944 (06/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRISCILA DUARTE APOLINARIO NASCIMENTO VESTUARIO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230430944 (06/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRISCILA DUARTE APOLINARIO NASCIMENTO VESTUARIO

RPI 2751

26/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2454

16/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140219274 (17/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONCEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Procurador: Milton Gomes Monteiro Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140219274 (17/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONCEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Procurador: Milton Gomes Monteiro Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2293

16/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110459307 (31/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONCEITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME. Procurador: MILTON GOMES MONTEIRO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2284

14/10/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830146628 (ESTILOZA) e Processo 901032751 (STILOSA BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 902073940, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2276

19/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2123

13/09/2011

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