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Brasile903881950

NUTRI

EMIFOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.

Pedido definitivamente arquivadoClasse 29Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/11/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Amêndoas moídasAzeitonas em conservaPresuntoCreme batidoGeléias para uso alimentarLeiteAmendoins processadosFrutas enlatadasBaconCaldoPolpas de frutasSardinhasIogurteMargarinaÓleos comestíveisAves não vivasQueijosGelatina para uso alimentarLaticíniosCreme chantillyCoalhoSalsichasFeijões em conservaGorduras comestíveisManteigaBatatas fritasBolinhos de batataCarneSopas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

28/11/2017

RPI 2447

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850160290989 (23/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EMIFOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a homologação da desistência do pedido de registro publicada na RPI 2416, de 25/04/2017.

25/04/2017

RPI 2416

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170057954 (20/03/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: EMIFOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

17/01/2017

RPI 2402

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160290989 (23/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMIFOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

25/10/2016

RPI 2390

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829771700 (NUTRI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817933204 (NUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/04/2012

RPI 2155

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 850110019981 (visualizar no Portal INPI), de 04/11/2011 - Pet.Eletrônica: 850110021853 (visualizar no Portal INPI), de 07/11/2011

06/09/2011

RPI 2122

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003