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Dati ufficiali INPI

MONSTER SHOT BLACK

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

MONSTER SHOT BLACK

ST13

BR500000903879620

Classe

5

Domanda

903879620

Registrazione

903879620

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito21/07/11
  2. Pubblicazione06/09/11
  3. Esame
  4. Accoglimento25/10/16
  5. Concessione06/12/16
  6. In vigore06/12/36

Registrazione concessa il 06/12/2016 e in vigore fino al 06/12/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:06/12/2036

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

18

Ultimo aggiornamento

07/07/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

21/07/2011

Data di registrazione

06/12/2016

Data di scadenza

06/12/2036

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA.

Rappresentanti

Innocencio GroupVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinalNutricionais (Complementos -) para uso medicinalAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalSubstrato metabólicoComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalAlbumina (Alimentos à base de -) para uso medicinalAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

18 pubblicazioni trovate

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850240401815 (08/08/2024) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:Aproveitando o Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista que foi interposta Petição de Manifestação no lugar de Recurso Contra o Deferimento da Caducidade. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$420,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850240401815. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250436884 (08/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

RPI 2871

13/01/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240529278 (11/10/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2822

04/02/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220560765 (16/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230204649 (04/05/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230098145 (06/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:Destituído o procurador PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA e nomeado novo representante Jorge Roberto Innocêncio da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220560765 (16/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2713

03/01/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170127824 (05/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Monster Energy Company Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180098390 (11/04/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays. Publicado na RPI 2460, de 27/02/2018. Recisão do Contrato Datado de 16 de março de 2018.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180025693 (30/01/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI, conforme CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017. Foram anotados os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. Cujo objeto é alterar a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170127824 (05/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Monster Energy Company Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850160036702 (25/02/2016) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: Monster Energy Company Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo para oposição.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130228872 (25/11/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de propriedade Intelectual de Penhor de Marcas, entre a empresa Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratício). Contrato datado em 25/09/2013.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160282884 (15/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2401

10/01/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2396

06/12/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2390

25/10/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850110019967 (visualizar no Portal INPI), de 04/11/2011

RPI 2155

24/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2122

06/09/2011

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MONSTER 3X ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI

    CNPJ 20.815.125/0001-87 · SANTA CRUZ DO SUL/RS

    14 filmes publicitários · 2018–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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