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Brasile903874563

Wood Art Marcenaria Desing

ADEMIR JESUS TEOLI - ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20Misto
Wood Art  Marcenaria Desing

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta29/07/14

Domanda respinta in via definitiva il 29/07/2014. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/07/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 20

Bancos [móveis]Cama guarda-roupaCama-mesa [mobiliário]Móveis para escritórioAssentos [cadeiras]Marcenaria (Trabalhos de -)Porta-livros [móveis]Portas para móveisPrateleiras para móveisEscolar (Mobiliário -)Armários [guarda-louças]Artigos para cama [exceto roupa de cama]Bandejas de mesasCarrinhos de servir à mesa [móveis]Cadeira de balançoBanquinho [móvel]PenteadeirasArmáriosBalcõesBanquinhos para os pésBaú para brinquedosBibliotecas (Prateleiras para -)Carrinhos [mobiliário]Estantes [móveis]Balcão [móvel]Mesas *Racks (Ingl.)DivãsEscrivaninhasArquivos [móveis]Bambu (Cortinas de -)Bancadas de trabalhoBerçosCadeiras altas para bebêsCamas (Guarnições não metálicas para -)Mobiliário escolarMóveis (Divisórias de madeira para -)Divisórias de madeira para móveisEscritório (Móveis para -)Bancadas de lavatório [mobiliário]Cama [mobiliário]Cama-belichePorta-chapéusPorta-revistasPrateleiras para armazenagemTrabalho (Bancadas de -)Armários para medicamentosArquivos para fichas [móveis]Camas *Carteiras [móveis]GavetaEstrado para camaBanqueta [móvel]Bufê [mobiliário]Mobiliário (Peças de -)Prateleiras para arquivos [móveis]Desenho (Mesas para -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

29/07/2014

RPI 2273

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas com utilização de tipografia comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

06/09/2011

RPI 2122

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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