TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile903786478

JERO

JURUPINGA DINALLE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33Misto
JERO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta18/04/17

Domanda respinta in via definitiva il 18/04/2017. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/04/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.15.7.1019.1.519.1.119.7.9

Prodotti e servizi

Classe 33

SidraBebidas alcoólicas [exceto cerveja]LicoresBebidas alcoólicas contendo frutasCoquetéis *Vinho

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

18/04/2017

RPI 2415

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904159477 (JERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz o registro 904159477 (JERO), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o parágrafo 1º do art. 129 da LPI. A opoente comprovou usar no país marca idêntica para identificar produtos idênticos aos reivindicados pela requerente do pedido em questão, possuindo, portanto, direito à precedência do registro. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

13/12/2016

RPI 2397

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160258996 (18/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

10/04/2012

RPI 2153

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 850110011511 (visualizar no Portal INPI), de 21/10/2011 - Pet.Eletrônica: 850110011742 (visualizar no Portal INPI), de 21/10/2011

23/08/2011

RPI 2120

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003