15/07/2014
RPI 2271
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica - o termo "cachaça" não pode ser registrado como marca conforme estabelece o decreto nº 4.062/2001, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;