09/01/2018
RPI 2453
Concessão de registro
IPAS158
Brasile903560135
LAURENDOR, S.L.
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 09/01/2018 e in vigore fino al 09/01/2028, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:09/01/2028
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/01/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Prodotti e servizi
Classe 3
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
09/01/2018
RPI 2453
IPAS158
12/12/2017
RPI 2449
IPAS577
Protocolo: 850170277647 (01/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
31/10/2017
RPI 2443
IPAS237
Protocolo: 850140146496 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LAURENDOR, S.L. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
09/12/2014
RPI 2292
IPAS360
Protocolo: 850140146496 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LAURENDOR, S.L. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
27/05/2014
RPI 2264
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820953687 (SILVER E SOFT S.T.A.G.E) e Processo 821219065 (TOTAL & SOFT S.T.A.G.E). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 826263119 e 830236830, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
16/11/2011
RPI 2132
003