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Brasile903559307

Seguro BIÉN VIVIR Prioridad

MAPFRE VIDA S/A.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36Misto
Seguro BIÉN VIVIR Prioridad

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta20/05/14

Domanda respinta in via definitiva il 20/05/2014. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/10/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1026.11.1

Prodotti e servizi

Classe 36

Seguro contra acidentesSeguro contra acidentes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]PecúlioPecúlio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Seguros de vidaSeguros de vida[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privadaAssessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada[ Informação, Assessoria, Consultoria ]SegurosSeguros[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Seguro contra acidenteSeguro contra acidente[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

31/10/2017

RPI 2443

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850140137729 (17/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MAPFRE VIDA S/A Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

21/06/2016

RPI 2372

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130023644 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAPFRE VIDA S/A. Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA Detalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.

11/11/2014

RPI 2288

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140137729 (17/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAPFRE VIDA S/A Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

20/05/2014

RPI 2263

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825711460 (BEM VIVER PORTO SEGURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902069519, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

07/06/2011

RPI 2109

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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