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GAP Global Apprenticeship Program

SEVEN COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA ME

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Misto
GAP Global Apprenticeship Program

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/06/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.127.5.8

Prodotti e servizi

Classe 41

Ensino (Serviços de -)Instrução (Serviços de -)Informações sobre educação [instrução]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de seminários[ Consultoria ]Orientação vocacionalPublicação de livrosReligiosa (Educação -)Seminários (Organização e apresentação de -)Organização de exposições para fins culturais ou educativosVocacional (Orientação -)Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Educação religiosa

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

13/06/2017

RPI 2423

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

07/02/2017

RPI 2405

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170002211 (05/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GAP (ITM) Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

03/01/2017

RPI 2400

Deferimento do pedido

IPAS029

04/10/2016

RPI 2387

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810110449738 (01/08/2011) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: GAP (ITM) INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

24/01/2012

RPI 2142

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810110449738 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2011

31/05/2011

RPI 2108

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003