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Brasile903374277

JUST CHILL

ALYA FOODS LTDA ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta18/03/14

Domanda respinta in via definitiva il 18/03/2014. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/03/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Aperitivos não-alcoólicosBebida fermentada não alcoólicaNão-alcoólicas (Bebidas -)Coquetéis não-alcoólicosBebida energética não alcoólicaBebidas não-alcoólicas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

18/03/2014

RPI 2254

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por JUST CHILL, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/04/2011

RPI 2102

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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