TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile903139596

ph10

ÁGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDA.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta19/11/13

Domanda respinta in via definitiva il 19/11/2013. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/02/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Água mineral [bebida]Água gasosaÁguas [bebidas]Água gasosa (Produtos para fabricar -)Águas minerais engarrafadasÁgua potável para beberÁgua mineral (Produtos para fabricar -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

12/02/2019

RPI 2510

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190026041 (30/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ÁGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

29/01/2019

RPI 2508

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850140010524 (21/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Água Mineral Hylem produção Comercialização Ltda Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

17/10/2017

RPI 2441

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140010524 (21/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Água Mineral Hylem produção Comercialização Ltda Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

25/02/2014

RPI 2251

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100374068 (26/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ÁGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

19/11/2013

RPI 2237

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

11/01/2011

RPI 2088

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marchi correlati

Altri marchi di ÁGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDA.