11/09/2018
RPI 2488
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157
Brasile903009889
MARIANO ALCARRAS FILHO - EPP
Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 11/09/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 8
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
11/09/2018
RPI 2488
IPAS157
10/04/2018
RPI 2466
IPAS428
Protocolo: 800180029049 (23/01/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular: MARIANO ALCARRAS FILHO - EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
24/10/2017
RPI 2442
IPAS237
Protocolo: 850130225518 (20/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIANO ALCARRAS FILHO - EPP Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
29/07/2014
RPI 2273
IPAS360
Protocolo: 850130225518 (20/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIANO ALCARRAS FILHO - EPP Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
24/09/2013
RPI 2229
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006723365 (CARANDAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
21/12/2010
RPI 2085
003