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STEP

MORAL E NAZARI ARQUITETURA LTDA.

Registro de marca extintoClasse 37Misto
STEP

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta

Registrazione concessa il 25/02/2014 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/05/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 37

Informação sobre construçãoSupervisão de trabalhos de construção civilConstrução *

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

16/05/2017

RPI 2419

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170054962 (16/03/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: MORAL E NAZARI ARQUITETURA LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

25/02/2014

RPI 2251

Concessão de registro

IPAS158

21/05/2013

RPI 2211

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/10/2010

RPI 2076

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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