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PROLUB

PROLUB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 4Misto
PROLUB

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta17/09/24

Registrazione concessa il 18/02/2014 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.11.1327.5.1

Prodotti e servizi

Classe 4

Combustível à base de álcoolCombustível para motorFluidos de corteÓleo lubrificanteÓleos para tintasÓleo sintético para uso industrialCombustível (Óleo -)Conservação (Produtos para -) de couro [óleos e graxas]Iluminação (Gás para -)Aditivo para álcool combustívelIluminação (Graxa para -)Álcool metiladoCombustíveis (Misturas -) vaporizadasCombustívelCombustível mineralCombustível para iluminaçãoGasolinaGasóleoGás combustívelGraxa lubrificanteÓleo para motorPetróleo [bruto ou refinado]Turfa [combustível]LubrificantesCombustível para motor (Aditivos, não químicos para -)Óleo industrialQueroseneTintas (Óleos para -)Aditivo ou concentrado para lubrificanteÓleo combustívelGraxas industriaisTêxtil (Óleo para uso -)Álcool [combustível]Óleo (Gás de -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

17/09/2024

RPI 2802

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/03/2018

RPI 2463

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850140129498 (07/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Gascom Equipamentos Industriais Ltda Procurador: Geisler Chbane Bosso

09/12/2014

RPI 2292

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850140129498 (07/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Gascom Equipamentos Industriais Ltda Procurador: Geisler Chbane Bosso

18/02/2014

RPI 2250

Concessão de registro

IPAS158

14/05/2013

RPI 2210

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/10/2010

RPI 2074

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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