TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile902889885

MADE IN BRAZIL

FERGILU - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

MADE IN BRAZIL

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore28/05/33

Registrazione concessa il 28/05/2013 e in vigore fino al 28/05/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:28/05/2033

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

9.7.91.1.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220393011 (16/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FERGILU - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Procurador: RENÊ TORRES

15/03/2022

RPI 2671

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220044153 (02/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FERGILU - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

08/03/2022

RPI 2670

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220036049 (27/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FERGILU - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Detalhes do despacho:Nome e sede alterados conforme COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL apresentado (página 4).

28/05/2013

RPI 2212

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/04/2013

RPI 2208

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/10/2010

RPI 2074

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003