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Fasero

FASERO ALIMENTOS S/A

Registro de marca extintoClasse 29Misto
Fasero

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/01/24

Registrazione concessa il 18/06/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/01/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

8.7.25

Prodotti e servizi

Classe 29

Caça (carne de -)ConsomêCarne (molhos de -)Filé de peixeFritas (batatas -)Batatas fritasSaladas de legumesSopasLegumes (saladas de -)Peixe (alimentos à base de -)Molho de carnePeixe (filé de -)Gelatina para uso alimentarAlimentos à base de peixeSalmãoCarne de carneiroCarneFrutos do mar

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

16/01/2024

RPI 2767

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/10/2017

RPI 2439

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150163693 (24/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: FASERO ALIMENTOS S/A Detalhes do despacho:Deferida, aproveitando-se o ato da parte, apesar de tratar-se de retificação de CNPJ da filial para matriz e não de transferência de titularidade conforme solicitado. Nome e sede alterados.

18/06/2013

RPI 2215

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/04/2013

RPI 2207

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/10/2010

RPI 2074

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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