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GI4

G4 INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - EPP

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/12/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Organização e administração de empresaAssessoria em gestão de negóciosGestão (Consultoria em -) de negóciosAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasDespachante para agilizar documentoAssessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxasConsultoria profissional em negóciosNegócios (Avaliações de -)Negócios (Consultoria profissional em -)Custo (Análise de -)Negócios (Assessoria em gestão de -)Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosEconômicas (Previsões -)Negócios (Consultoria em gestão de -)Pesquisa em negócios

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

01/12/2015

RPI 2343

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130032687 (25/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: G4 INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

10/06/2014

RPI 2266

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

16/04/2013

RPI 2206

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/09/2010

RPI 2073

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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