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Brasile902845799

MANAH

BONALI INDUSTRIAL LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta14/07/15

Domanda respinta in via definitiva il 14/07/2015. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/07/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 31

Algas para consumo humano ou animalAlimentos para animaisCenteioErvas frescasErvas para consumo humano ou animalFarinha de linhaça [forragem]Frutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricosGrãos para consumo animalGrãos [sementes]Semente de gergelimAlimentos para animais de estimaçãoAnimais (Alimentos para -)AveiaTrigoFeijão [grão, produto agrícola in natura]Soja [fresca]Amêndoas [frutas]AvelãsCereais em grãos, não processadosCogumelos frescosErvilhas frescasDamasco [fresco]CastanhasCevada (Resíduo de -)Farinha de arroz para forragemMilhoSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalGrãos [cereais]Grão-de-bicoBiscoitos para cãesCastanhas frescasPássaros (Alimentos para -)Noz [in natura]Milho in naturaAlho-poróAnimais de estimação (Alimentos para -)Cevada *CocosFareloGergelimSêmola para aves de criaçãoCevada em estado brutoAlfaceAmendoins [frutos]Arroz não processadoCães (Biscoitos para -)Farelos (Massa de -) para consumo animal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

14/07/2015

RPI 2323

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum (manah - suco de certos vegetais; alimento, sustento.) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/04/2011

RPI 2101

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810100364451 (visualizar no Portal INPI), de 05/11/2010

08/09/2010

RPI 2070

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003