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RONAN

PADILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 29Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/01/24

Registrazione concessa il 11/06/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/01/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Ervilhas em conservaCenoura em conservaAzeitonas em conservaCogumelos em conservaPepinos em conservaTrufas em conservaFeijão em conserva [ou ensacado]Ervas de horta em conservaPiclesPalmito (em conserva)Frutas em conservaTomate em conservaFrutas conservadas em álcoolGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarLentilhas em conservaFeijões em conservaOxicoco (Molho de -) [compota]Peixe em conservaOvo em conservaPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosFrutas, legumes e verduras em conservaCebolas em conservaLegume em conservaVegetal em conservaMilho em conservaAve em conservaSeleta de legume em conserva

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

16/01/2024

RPI 2767

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/10/2023

RPI 2756

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230466526 (27/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PADILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS LTDA. Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

11/06/2013

RPI 2214

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/04/2013

RPI 2205

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/09/2010

RPI 2071

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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