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Dati ufficiali INPI

FRESH

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

FRESH

ST13

BR500000902822616

Classe

32

Domanda

902822616

Registrazione

902822616

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito30/07/10
  2. Pubblicazione08/09/10
  3. Esame
  4. Accoglimento02/04/13
  5. Concessione18/06/13
  6. Estinta17/10/23

Registrazione concessa il 18/06/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/10/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

17/10/2023

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

32

Data di deposito

30/07/2010

Data di registrazione

18/06/2013

Data di scadenza

18/06/2023

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Sede del titolare

PR, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

M. L. (pessoa física)

Rappresentanti

RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

60266137000114

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

27.5.126.4.4

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas efervescentes (Pós para -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Suco de frutaRefrigerante [bebida]Xarope de frutaEssência não alcoólica para fabricar bebidasIsotônicas (Bebidas -)Pastilhas para bebidas efervescentesXarope para bebida não alcoólicaÁgua mineral [bebida]Bebidas à base de soro de leiteNéctares de fruta [não-alcoólicos]Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Águas [bebidas]LimonadasXaropes para bebidasMinerais (Águas -) engarrafadasÁgua-de-cocoSubstância para fazer bebida não alcoólicaBebidas não-alcoólicasEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosFrutas (Sucos de -)Bebidas (Preparações para fabricar -)Pós para bebidas efervescentesPó para suco

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2754

17/10/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230050671 (03/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F. F. CITRUS COMÉRCIO DE SUCOS LTDA-ME Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230050671 (03/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F. F. CITRUS COMÉRCIO DE SUCOS LTDA-ME Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

RPI 2720

23/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140087319 (13/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2381

23/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2215

18/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2204

02/04/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2185

21/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

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