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Dati ufficiali INPI

lumen tv

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

lumen tv

ST13

BR500000902802798

Classe

38

Domanda

902802798

Registrazione

902802798

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito26/07/10
  2. Pubblicazione31/08/10
  3. Esame
  4. Accoglimento12/03/13
  5. Concessione24/04/13
  6. Estinta02/01/24

Registrazione concessa il 24/04/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/01/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

02/01/2024

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

38

Data di deposito

26/07/2010

Data di registrazione

24/04/2013

Data di scadenza

24/04/2033

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

PR, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

ASSOCIAÇÃO EVANGELIZAR É PRECISO

Rappresentanti

A Criativa Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 38

Codici Vienna

26.2.526.7.25

Prodotti e servizi

Classe 38

Noticiário [serviço de transmissão de -]Telecomunicações (Informações sobre -)Televisionamento

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2765

02/01/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230405188 (24/08/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CENTURYLINK COMMUNICATIONS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2749

12/09/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210466528 (25/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTURYLINK COMMUNICATIONS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta mais de 2200 páginas contendo: ata notarial que demonstra data de exibição após o período de investigação, matérias que não demonstram o uso da marca mista e relatórios de programas que são documentos internos das atividades da empresa e não são aptos a comprovar o uso da marca no mercado de bens e serviços para clientes ou consumidores em potencial.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro no período investigado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230153279 (20/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO EVANGELIZAR É PRECISO Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

RPI 2732

16/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210466528 (25/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTURYLINK COMMUNICATIONS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2654

16/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170184704 (02/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Cessionário: ASSOCIAÇÃO EVANGELIZAR É PRECISO

RPI 2474

05/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2207

24/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2201

12/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2069

31/08/2010

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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