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Dati ufficiali INPI

BIOMOLECULAR

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

BIOMOLECULAR

ST13

BR500000902728652

Classe

5

Domanda

902728652

Registrazione

902728652

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito29/06/10
  2. Pubblicazione19/10/10
  3. Esame
  4. Accoglimento05/03/13
  5. Concessione18/06/13
  6. Estinta16/01/24

Registrazione concessa il 18/06/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/01/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

16/01/2024

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

29/06/2010

Data di registrazione

18/06/2013

Data di scadenza

18/06/2023

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

ALERE S/A

Rappresentanti

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Reagente químico para fim de diagnósticoSoros

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180195937 (10/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ALERE S/A Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150049055 (11/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALERE S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130114164 (19/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: ALERE S/A

RPI 2371

14/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120104143 (04/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIOEASY DIAGNOSTICA S/A Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2337

20/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130128877 (04/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALERE S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2238

26/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2215

18/06/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2201

12/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2200

05/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2076

19/10/2010

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