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BRASILEIRA

COMÉRCIO E EMPACOTAMENTO DE ALIMENTOS A BRASILEIRA LTDA

Registro de marca extintoClasse 30Misto
BRASILEIRA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta17/10/23

Registrazione concessa il 19/03/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/10/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

1.3.127.5.11.3.13

Prodotti e servizi

Classe 30

Amido (Produtos de -) para uso alimentarCacau (Produtos de -)Farinha de roscaFarinha de milhoCanjica (milho para - )Fécula de ararutaCanela [especiaria]Cereais (Preparações feitas com -)Farinhas para uso alimentarFarinha de mandiocaFarinha de trigoFlocos de milhoEspeciariasFubáErva para infusão, exceto medicinalFarinha de tapiocaCondimentosFarinha de aveiaFarinha de batataFarinha de cevadaFloco de cerealCháMilho para pipocaTempero [condimento]TemperosCereais secos (Flocos de -)Flocos de aveiaMilho moídoAlho [condimento]Farinha integral [uso alimentar]FarofaBatata (Farinha de -) para uso alimentarPolvilhoFécula de arrozTapioca (Farinha de -) para uso alimentarInfusões não medicinaisAlimentos farináceos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

17/10/2023

RPI 2754

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/03/2013

RPI 2202

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/01/2013

RPI 2191

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/10/2010

RPI 2074

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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