TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile902557726

JOY

MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

JOY

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore24/12/29

Registrazione concessa il 24/12/2019 e in vigore fino al 24/12/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:24/12/2029

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/12/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

24/12/2019

RPI 2555

Concessão de registro

IPAS158

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190191254 (19/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Cessionário: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

27/08/2019

RPI 2538

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800170440504 (27/12/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

09/07/2019

RPI 2531

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190189752 (18/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Cessionário: GMR IMOVEIS LIMITADA

24/10/2017

RPI 2442

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850130027385 (18/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

20/05/2014

RPI 2263

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850120055610 (19/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

07/05/2013

RPI 2209

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

18/12/2012

RPI 2189

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823562131.

03/11/2010

RPI 2078

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marchi correlati

Altri marchi di MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

Marchi nella classe 35