TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile902465384

Giral Moda e Acessórios

E. A. (pessoa física)

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 35Misto
Giral Moda e Acessórios

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/03/2013. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.13.126.13.25

Prodotti e servizi

Classe 35

Agenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Demonstração de produtosDemonstração de produtos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de couro[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

26/03/2013

RPI 2203

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

27/11/2012

RPI 2186

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/10/2010

RPI 2075

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003