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Brasile902461664

PROGREEN

COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA

Registro de marca extintoClasse 30Misto
PROGREEN

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta18/07/23

Registrazione concessa il 18/12/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/07/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.15.13.7

Prodotti e servizi

Classe 30

MelPrópolis para consumo humanoReal (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

18/07/2023

RPI 2741

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/11/2021

RPI 2654

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210462709 (22/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA e nomeado novo representante Marco Antônio Velloso Costa Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

18/12/2012

RPI 2189

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/11/2012

RPI 2186

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/10/2010

RPI 2075

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003