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Brasile902394894

VIVA

BRADEL ELETROELETRÔNICOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 7Misto
VIVA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/07/23

Registrazione concessa il 11/06/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/07/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.11

Prodotti e servizi

Classe 7

Liquidificadores elétricos para uso domésticoAspiradores de póMisturadoras [batedoras] [máquinas]Moedores/trituradores elétricos domésticosLavar (Máquinas para -) [roupas]Espremedores de frutas elétricos para uso doméstico

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

04/07/2023

RPI 2739

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

29/10/2019

RPI 2547

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190263290 (16/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180320343 (17/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

28/05/2019

RPI 2525

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180410789 (07/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BRADEL ELETROELETRÔNICOS LTDA Procurador: JOSÉ EDSON BARBOSA DA SILVA Detalhes do despacho:As fotos apresentadas contendo produtos assinalados pela marca VIVA não estão datados, o que impede saber se foram tiradas dentro do intervalo de investigação. Observe que a captura de tela da página da internet do titular foi tirada posteriormente ao período de investigação. Observe, ainda, que as notas fiscais trazidas não fazem referência à marca VIVA e os produtos vendidos não estão contidos no escopo de proteção do sinal. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180320343 (17/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

23/05/2017

RPI 2420

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850140035787 (27/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: BRADEL ELETROELETRÔNICOS LTDA Procurador: JOSÉ EDSON BARBOSA DA SILVA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME N° 850140035769.

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140035769 (27/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRADEL ELETROELETRÔNICOS LTDA Procurador: JOSÉ EDSON BARBOSA DA SILVA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

11/06/2013

RPI 2214

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/11/2012

RPI 2183

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/10/2012

RPI 2181

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

19/10/2010

RPI 2076

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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