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Brasile902309625

MIDO

E. B. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 29Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/02/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Frutas, legumes e verduras cozidosPolpas de frutasFrutas, legumes e verduras em conservaÓleos comestíveisFrutas, legumes e verduras secosGeléias para uso alimentarFrutas (Geléias de -)Leite em póCompotasPedaços de fruta

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

07/02/2017

RPI 2405

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

16/08/2016

RPI 2380

Deferimento do pedido

IPAS029

17/05/2016

RPI 2367

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810100312672 (10/05/2010) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: MIDO AG (MIDO SA) (MIDO LTD) Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

25/01/2011

RPI 2090

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810100312672 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2010

09/03/2010

RPI 2044

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marchi correlati

Altri marchi di E. B. (pessoa física)

Marchi nella classe 29