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CEC

CEC ELETRONICA S.R.L

Registro de marca extintoClasse 10Misto
CEC

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta18/07/23

Registrazione concessa il 18/12/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/07/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 10

Aparelho ou instrumento médicoTubos de drenagem para uso medicinalDesfibriladoresEstojos de instrumentos para médicos e cirurgiõesInaladoresIncubadoras para bebêsJoelheiras ortopédicasMarcapassos cardíacosMédicos (Aparelhos e instrumentos -)Próteses capilaresRadioterapia (Aparelhos para -)Reanimação (Aparelhos para -)Bolsa d`água para uso medicinalAbdominais (Coletes -)Aerossóis para uso medicinalAquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinalAr quente (Vibradores de -) para uso medicinalCinto umbilicalAlavanca cirúrgicaAlmofada para uso terapêuticoBomba para estômagoSeringa especial para enemaAparelho científico e médico a laserTravesseiros soporíferos contra insôniaVibromassagem (Aparelhos de -)Eletrodos para uso medicinalPrótesesSurdez (Aparelhos para tratamento de -)Tubos e recipientes de coleta de sangueTubos e recipientes para o processamento de sangueAlmofadas para uso medicinalAnálises (Aparelhos de -) para uso medicinalAparelhos auditivos para surdosAgulha cirúrgicaAgulha epidérmicaBolsa térmica para uso medicinalLuva cirúrgicaAparelho ou instrumento odontológicoAparelho ou instrumento para vacinaçãoUrinóis [vasilhas]EletrocardiógrafosLasers para uso medicinalLuvas de crina para massagensMassagens (Luvas para -)Pressão arterial (Aparelhos para medir a -)Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinalImobilizador ortopédico [tala]TipóiaTomógrafo computadorizado [para uso médico]Agulhas para uso medicinalAlmofadas de ar para uso medicinalAparelhos terapêuticos galvânicosBombas para tirar leiteAntifone [amortecedor de som para fim de exame clínico]Cinto de tração pélvicaCinto hipogástrioAssento para enfermoBracelete de cobre para uso terapêuticoSeparador de célula sanguíneaUrológicos (Aparelhos e instrumentos -)Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinalHipodérmicas (Seringas -)Lâmpadas a quartzo para uso medicinalObstétricos (Aparelhos -)Respiração artificial (Aparelhos para -)Sondas para uso medicinalTouca para uso médicoVibradoresAcupuntura (Instrumentos elétricos para -)Agulhas de acupunturaAr quente (Aparelhos terapêuticos de -)Articulações (Ligaduras ortopédicas para -)Capilares (Próteses -)Cintos ortopédicosComadres [bacias higiênicas]Compressas termelétricas [cirurgia]Colar cervicalAfastador cirúrgicoTelas radiológicas para uso medicinalMassagens estéticas (Aparelhos para -)Fita para uso cirúrgico ou curativoMunhequeira com fim terapêuticoPinça para cirurgiaAlmofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinalAlmofadas para impedir a formação de escarasAparelhos para exercícios físicos, para uso medicinalBacias higiênicas [comadres]CânulasCateteresCintas abdominaisCintas elásticas para uso medicinalCintos medicinais elétricosCintos para uso medicinalAmplificador termo-iônico [equipamento médico]Mordedor infantil para o denteAlmofada para massagem terapêuticaBrunidor [instrumento dentário]Aparelho ortodônticoFiltros para raios ultravioletas de uso medicinalHipogástricas (Cintas -)Lâmpadas para uso medicinalRaios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinalRaios X (Tubos de -) para uso medicinalRemédios (Colheres para administração de -)Respiradores para respiração artificialEstilete [instrumento cirúrgico]Cateter cardiológicoPlaca metálica de uso medicinalBolsas de gelo para uso medicinalColetes abdominaisCinta corretivaAgulha para seringa injeçãoBraço artificialAparelho dentárioUmbilicais (Cintas -)Vaporizadores para uso medicinalEnemas (Aparelhos para -) para uso medicinalLigaduras elásticasLuvas de uso medicinalLuvas para massagensMáscaras anestésicasMassagem (Aparelhos para -)Meias elásticas [cirurgia]Ouvido (Protetores de -) [audição]Radiografias para uso medicinalRaspador lingualSeringas para uso medicinalDispositivo para evitar o roncoAtaduras para engessar para uso ortopédicoBombas para uso medicinalColchete cirúrgico [agrave]Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgicoAparelho de calibração para sensor de pressão arterialTravesseiros de ar para uso medicinalVentosas medicinaisDrenos para uso medicinalInjetores para uso medicinalLigaduras ortopédicas para articulaçõesMeias para varizesMuletasMuletas para inválidos (Pontas de -)Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinalRadiologia (Aparelhos de -) para uso medicinalRaios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinalSeringas para injeçãoSerras para uso cirúrgicoTrépano [instrumento cirúrgico]Análise sangüínea (Aparelhos para -)Anestesia (Aparelhos para -)Artigos ortopédicosBisturis [lâminas]Calçados ortopédicosCintas galvânicas para uso medicinalCirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -)Cobertores elétricos para uso medicinalAgulha hipodérmicaBomba de cobalto [médica]Bomba de oxigênio [médica]Bomba elétrica para o seioBracelete magnético para uso terapêutico

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

18/07/2023

RPI 2741

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/12/2012

RPI 2189

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/09/2012

RPI 2177

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/02/2010

RPI 2040

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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