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FASCO

MARCELO BLAY CONSULTORIA ESTRATÉGICA E FINANCEIRA LTDA.

Registro de marca extintoClasse 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta13/06/23

Registrazione concessa il 06/11/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/06/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação empresarialConsultoria profissional em negóciosConsultoria profissional em negócios[ Assessoria, Consultoria ]Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Assessoria, Consultoria ]Negócios (Consultoria profissional em -)Negócios (Consultoria profissional em -)[ Consultoria ]Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria ]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

13/06/2023

RPI 2736

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/12/2012

RPI 2190

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2187, DE 04/12/2012, POR ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE O REGISTRO JÁ HAVIA SIDO CONCEDIDO NA RPI 2183, DE 06/11/2012 – DATA ESTA QUE PERMANECE VÁLIDA PARA FINS DE CONTAGEM DO DECÊNIO.

04/12/2012

RPI 2187

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/11/2012

RPI 2183

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/09/2012

RPI 2177

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/02/2010

RPI 2040

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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